CAADF
Instituída
em fevereiro de 1988, por força do Decreto-lei 4.563/42, a Caixa
de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA-DF)é
uma entidade autárquica de regime especial, sem fins lucrativos
que tem como objetivo oferecer aos advogados regularmente inscritos
na OAB-DF e seus dependentes assistência social, previdenciária
e de saúde. As caixas de assistência são o braço
social da Ordem dos Advogados do Brasil.
A CAA-DF Oferece os seguintes beneficios aos advogados:
Auxílio Funeral: pago à viuva ou dependente, no valor de até 02 (dois) salários minimos.
Auxílio Pecuniário: pago aos profissionais nos casos de incapacidade total ou parcial, impeditiva ao trabalho, no valor de até três salários mínimos, de uma única vez.
Auxílio Reclusão: pago de uma única vez por motivo de condenação penal, alienação mental ou moléstia contagiosa.
Auxílio Natalidade: pago à advogada ou esposa de advogado inscrito na CAA-DF, no valor de um salário mínimo.
Para requerer qualquer um desses benefícios, o advogado ou seus dependentes, quando for o caso, deverão apenas encaminhar um requerimento à CAA-DF.