Retirada da CAAixa de Alimentos deve ser agendada no site da CAADF a partir desta sexta-feira (7/5)
Visando atender a advocacia impactada com a súbita incapacidade financeira para manutenção básica de suas famílias e que mais sentiram os efeitos da pandemia de COVID-19, a Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) lançam novamente a ação “Alimentos na CAAixa”. Composta de itens de alimentação e higiene selecionados pela equipe da CAADF, a campanha denominada “Alimentos na CAAixa” busca minimizar os impactos oriundos do momento vivido.
Para participar, advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) no DF e em situação de vulnerabilidade devem se cadastrar no site alimentosnacaaixa.caadf.org.br . O sistema informará data e horário para retirada da CAAixa de Alimentos. As entregas serão realizadas a partir do dia 13 de maio, na garagem do edifício sede da CAADF, localizada no SHLN, Conjunto B, Bloco 2, Asa Norte, Brasília/DF. O procedimento é livre de burocracias, e não é necessário estar em dia com a anuidade da OAB/DF para participar.
Para o Presidente da CAADF, Eduardo Uchôa Athayde, a diminuição das audiências e do trabalho nos tribunais representam o efeito devastador da pandemia. “Além de garantir a manutenção da segurança alimentar, os Alimentos na Caixa simbolizam o esforço de toda a categoria para apoiar colegas que estão em vulnerabilidade”, afirmou.
“Podem solicitar os mantimentos os advogados, as advogadas e os(as) estagiários(as) inscritos na OAB/DF, que estejam em situação de vulnerabilidade. Para esta ação, não é necessário estar em dia com a anuidade junto à OAB/DF”, orienta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., que cumprimenta a direção da CAADF por mais essa ação de apoio à advocacia em meio à pandemia.
A retirada dos alimentos pode ser realizada pelo(a) advogado(a) ou pelo(a) estagiário(a) devidamente cadastrado na ação, ou por terceiro(a) indicado(a) por ele(a). O titular deve apresentar a carteira da OAB para fazer a retirada. Já os dependentes precisam apresentar, além da carteira da OAB do(a) advogado(a), uma autorização (de próprio punho), assinada pelo(a) advogado(a) igual à assinatura da carteira.
Os mantimentos e os itens de higiene e limpeza foram cuidadosamente selecionados pela equipe da Caixa de Assistência. Confira abaixo a lista completa dos itens que compõem as caixas de alimentos:
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 Alimentos na CAAixa  | 
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 Produto  | 
Peso | 
 Quantidade  | 
| Açúcar | 2KG | 
 1 unidade  | 
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 Álcool em gel  | 
500ml | 1 unidade | 
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 Arroz  | 
5Kg | 2 unidades | 
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 Atum sólido  | 
lata | 
 1 unidade  | 
| Azeite | 500ml | 
 1 unidade  | 
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 Biscoito cream cracker  | 
pacote | 1 unidade | 
| Biscoito maisena | pacote | 
 1 unidade  | 
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 Café  | 
500g | 1 unidade | 
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 Caixa de bombom  | 
caixa | 
 1 unidade  | 
| Creme dental | unidade | 
 1 unidade  | 
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 Detergente líquido  | 
frasco | 1 unidade | 
| Extrato de tomate | lata | 
 2 unidades  | 
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 Farinha de Mandioca  | 
1Kg | 2 unidades | 
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 Farinha de Milho  | 
1Kg | 
 2 unidades  | 
| Farinha de Trigo | 1Kg | 
 1 unidade  | 
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 Feijão  | 
1Kg | 2 unidades | 
| Leite em pó | 400g | 
 1 unidade  | 
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 Linguiça calabresa defumada  | 
400g | 1 unidade | 
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 Macarrão  | 
pacote | 
 2 unidades  | 
| Óleo | 900ml | 
 2 unidades  | 
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 Papel higiênico folha dupla 4 rolos  | 
4 rolos | 
 1 unidade  | 
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 Sabão em pó  | 
800g | 1 unidade | 
| Sabonete | unidade | 
 2 unidades  | 
| Sal | 1Kg | 
 1 unidade  | 
SERVIÇO
Ação: Alimentos na CAAixa 2021
Solicitações: a partir de sexta-feira (7/5)
Site: alimentosnacaaixa.caadf.org.br
Retirada: a partir de quinta-feira (13/5), de acordo com o agendamento do sistema
Local: drive-thru na garagem da CAADF
Endereço: SHLN Conjunto B Bloco 02, Asa Norte-DF
Público-alvo: advocacia e estagiários(as) inscritos na OAB/DF e em situação de vulnerabilidade. Não é necessário estar em dia com a anuidade
Limite da ação: 1.000 caixas.
CAA/DF Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal